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TRE divulga acórdão da cassação de Júlio Campos; aberto prazo para recurso

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) divulgou, hoje, o acórdão de cassação do mandato do deputado federal Júlio Campos (DEM) por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e arrecadação ilícita de recursos de campanha (caixa dois). A partir de agora, a defesa do parlamentar poderá recorrer da decisão no próprio tribunal e também em instâncias superiores.

O mandato dele terminaria em janeiro do ano que vem e como está se aposentando, decidiu não concorrer à reeleição. Se não conseguir reverter a decisão, a suplente Thelma de Oliveira (PSDB) deve assumir.

No acórdão, consta que o “conjunto probatório constituído de busca e apreensão de vales-compra e tíquetes-combustível, listas de eleitores beneficiados, recibos, notas fiscais, bilhetes, comprovantes de crédito, provas testemunhais e quebra de sigilo bancário se revela farto e conclusivo para respaldar condenação por captação ilícita de sufrágio. Some-se a isso, o forte vínculo político e familiar que liga os autores da conduta e o candidato beneficiário”.

Consta no processo que, na sede da empresa da qual ele é sócio majoritário, distribuía vales-compras e vales-combustíveis. Os autos destacam que os tíquetes eram distribuídos pelo filho do deputado, Júlio Domingos de Campos Neto, e trocados em um supermercado, em Várzea Grande, e em um posto de combustíveis, em Cuiabá.

Conforme Só Notícias já informou, dois policiais federais foram até a sede da empresa se passando por eleitores interessados nas doações do candidato, após receberem uma denúncia anônima. Posteriormente, buscas foram realizadas com autorização judicial no escritório, no posto e no supermercado. Nestes locais foram apreendidos vários documentos.

Na defesa, o deputado negou a ação e destacou ter sido demonstrado apenas que seu filho tinha relação comercial com o supermercado e posto de combustível. Destacou ainda que havia se afastado da administração e sua empresa.

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