A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras aprovou hoje (16) a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático (referente a comunicações eletrônicas) do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da companhia Paulo Roberto Costa – ambos acusados no processo referente à Operação Lava Jato, da Polícia Federal. A CPMI aprovou ainda a quebra de sigilo das filhas e dos genros de Costa, respectivamente Ariana Azevedo Costa Bachmann, Shanni Azevedo Costa Bachmann, Humberto Sampaio de Mesquita e Márcio Lewkowicz.
As filhas e os genros de Costa também serão convocados para depor na CPMI, conforme requerimento aprovado hoje. Eles estão sendo indiciados por ter retirado documentos e dinheiro de um escritório pertencente ao ex-diretor da Petrobras no mesmo dia em que ele foi preso, o que representaria obstrução das investigações, conforme denúncia aceita pela Justiça.
A CPMI aprovou ainda a quebra de sigilo de diversas empresas relacionadas pela Polícia Federal na operação e apontadas como parte do esquema de lavagem de dinheiro no qual Costa e Youssef são acusados de ter movimentado mais de R$ 10 bilhões. Entre as empresas, estão a Costa Global, de onde a família de Costa retirou os documentos no dia que a Lava Jato foi deflagrada, a MO Consultoria e Laudos Estatísticos e a Quality Holding Participações e Investimentos.
A convocação dessas pessoas foi aprovada em votação simbólica, mas o presidente da CPMI, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), optou por fazer as votações de quebra de sigilo nominalmente para evitar questionamentos judiciais posteriores. Todos os 16 parlamentares votantes, de governo e oposição, foram favoráveis aos requerimentos.
Ao todo, cerca de 80 requerimentos foram aprovados nesta quarta-feira, entre os quais pedidos de acesso a outros documentos, como processos da Petrobras no Tribunal de Contas da União (TCU) e notas taquigráficas das reuniões do conselho deliberativo da companhia. Foram rejeitados dois requerimentos. Um pedia acesso a processos no Superior Tribunal de Justiça que tratam da troca de ativos entre a Petrobras e a companhia ibero-argentina Repsol, referentes à Refinaria de Bahía Blanca. O outro pedia cópia de apólices de seguro e documentos referentes ao acidente com a Plataforma P-36.