O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) a suspensão imediata do pagamento no valor de pouco mais de R$ 5,8 milhões à empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia, responsável pela construção da Arena Pantanal que custou cerca de R$ 570 milhões.
O Pleno mandou suspender pagamento nas próximas medições a serem realizadas na Arena Pantanal, bem como deposite o valor em conta bancária específica, até a decisão final do recurso, a fim de resguardar os direitos da empresa contratada.
Segundo o relator substituto no processo, conselheiro Moisés Maciel, parece óbvio que há manifesto perigo de dano irreparável e de difícil reparação para a administração pública caso os pagamentos continuem a ser feitos à contratada. Aliado a isso, há plausibilidade do direito invocado pelo Ministério Público de Contas (MPC), qual seja, o direito de proteger o erário e de garantir a solidez da obra.
Moisés Maciel também aponta que a Secopa não se manifestou diante da primeira medida cautelar, emitida pelo conselheiro Antônio Joaquim, relator das contas da Secretaria.
O processo teve origem em 2011, após o MPC ingressar com uma representação, por constatar possíveis irregularidades no terceiro termo aditivo realizado no Contrato 09/2010, referente à obra do estádio , quando a pasta ainda atendia pelo nome de Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa).