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Juiz suspende repasses de novas cotas para 3 partidos de Sinop

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O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, julgou não prestadas as contas de siglas relativas ao exercício financeiro de 2013. Nas sentenças, divulgadas hoje, destacou que o Partido Verde (PV), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) não fizeram todos os trâmites necessário à apuração dos números. Com isso, os repasses de novas cotas do fundo partidário foram suspensos até a regularização.

O magistrado lembrou que com o advento da Lei nº 12.034/2009, que alterou as leis 9.096/95 e 9.504/97, as prestações de contas passaram a ter caráter jurisdicional. “Dessa forma, é defeso pleitear em juízo sem a nomeação regular de advogado, exceto nos casos e situações regulamentadas por lei”, apontou no caso do PV.

Para os outros dois, ressaltou esclarecer que a nova redação do artigo 37 da Lei 9.096/95, não alterou a sistemática de suspensão de cotas do fundo partidário para os partidos que omitirem-se na prestação de contas, estando plenamente em vigor.

Os partidos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

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