O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) negou o recurso de embargos de declaração proposto pelos ex-prefeitos de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR) e Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli (PSD), que tentavam se livrar de multas e restituições de valores impostas pelo tribunal devido a irregularidades detectadas nas contas de gestão de 2011 quando ambos comandaram o município. Também foi negado o recurso dos ex-secretários municipais, Rodrigo Alonso Lemes (secretário-adjunto da Controladoria Geral do Município) e Marcos José da Silva (saúde).
Relator do recurso, o conselheiro substituto João Batista Camargo não reconheceu os embargos acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas que foi pelo pela não aceitação. Com a decisão, foram mantidas a obrigação de restituições aos cofres e o pagamento das multas aplicadas.
Somente Tião da Zaeli obteve vitória parcial, a fim de sanar a contradição e reduzir de 11 para 5 UPFs-MT as multas das irregularidades classificadas como moderadas detectadas no pagamentos de energia elétrica a instituições de direito privado e pagamento de serviços com telefonia móvel acima do valor contratado referentes ao relatório da Secretaria de Controle Externo da 1ª relatoria.
Em 2012, o TCE reprovou as contas de 2011 relativas ao período em que Várzea Grande foi comandada por Murilo Domingos e Tião da Zaeli. À ocasião, Murilo foi condenado restitui R$ 142 mil aos cofres públicos e ainda pagar multa. Em relação a Tião da Zaeli foi determinado que a ele que devolvesse aos cofres públicos cerca de R$ 50 mil e pagasse multa em virtude das irregularidades. Foram elencadas mais de 100 irregularidades e sendo algumas delas relativas a fatos de natureza gravíssimas e graves.