O juiz relator do processo contra o deputado federal Júlio Campos (DEM), José Luís Blaszak, votou pela cassação do mandato do parlamentar, durante a sessão realizada hoje, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Contudo, o juiz Samuel Franco pediu vistas e o processo não foi submetido ao pleno para votação dos demais magistrados. A representação tramita desde 2010, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, por suposta arrecadação e gastos ilícitos, na campanha. O deputado também é acusado por compra de votos.
Consta no processo que, na sede da empresa da qual ele é sócio majoritário, Júlio Campos distribuía vales-compras e vales-abastecimento. Os tíquetes eram distribuídos pelo filho do deputado, Júlio Domingos de Campos Neto, e trocados em um supermercado, em Várzea Grande, e em um posto de combustíveis, em Cuiabá.
As irregularidades foram confirmadas em setembro, quando dois policiais federais foram até a sede da empresa, se passando por eleitores interessados nas doações do candidato, após receberem uma denúncia anônima. Depois, buscas foram realizadas com autorização judicial no escritório, no posto e no supermercado, aonde foram apreendidos vários documentos.
Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, no período compreendido entre o registro da candidatura até o dia da eleição os candidatos não podem, direta ou indiretamente, doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza.
(Atualizada às 18:58h)