A Prefeitura de Barra do Garças já está novamente sob o comando de Roberto Ângelo de Farias (PSD) que conseguiu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na segunda-feira (16), determinando seu retorno imediato ao cargo. Ele e o vice-prefeito Mauro Gomes Piauí (PT) tinham sido cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) no dia 9 deste mês, sob argumento de estar inelegível com base na lei da ficha limpa por ter usado em 2010 meios de comunicação para se “autopromover”.
Agora, com o retorno do socialdemocrata, são nulos todos os atos assinados pela empresária Andréia Santos de Almeida Soares (PR), segunda colocada no pleito de 2012. Ela chegou tomou posse no dia 11, mas a câmara não a reconheceu como prefeita afirmando ter sido uma “sessão clandestina” conduzida pelo vice-presidente Celson José da Silva Sousa (PV) que ignorou completamente o Regimento Interno do Legislativo.
“Já estamos trabalhando e botando a casa em ordem. Estou muito feliz com a decisão do ministro João Otávio de Noronha do TSE que embasou seu voto destacando que eu não estou inelegível. Fui injustiçado, mas a decisão equivocada do TRE de Mato Grosso foi corrigida pelo ministro”, enfatiza o prefeito, culpando o Partido da República (PR) de Barra do Garças como responsável por ter levado informações inverídicas ao Tribunal Regional Eleitoral.
“Ela deveria se conformar com a derrota massacrante já que recebeu menos de seis mil votos enquanto eu recebi mais de 14 mil votos. Ela tem que respeitar a vontade popular. Fui eleito com a maior vitória da história de Barra do Garças, ela precisa aceitar isso. Ela tem é que se conformar e me deixar trabalhar”, cutuca Beto Farias, como é conhecido na cidade. Ele foi eleito em outubro de 2012 com 14.238 votos, ou seja, 47,16% do eleitorado. Já Andréia, recebeu 5.755 votos, o que representa 19,06%. Com a cassação de Beto, o TRE notificou o juízo da 9ª Zona Eleitoral para que desse posse a Andréia no cargo de prefeita.
O fato é que a câmara, que realiza a cerimônia de posse, tem o prazo regimental de 48h depois de convocar todos os vereadores para a sessão da posse. Contudo, esse prazo não foi respeitado e Andréia tomou posse de forma ilegal desrespeitando o Regimento Interno.
A decisão que reconduziu Beto à prefeitura é liminar, ou seja, provisória, e dada por um único ministro do TSE. O mérito do recurso ainda será analisado depois, ocasião em que a liminar poderá ser mantida ou cassada. O prefeito está confiante e diz ter a certeza que a liminar será mantida. “Acredito que vão manter. Ele [ministro] já antecipou o mérito da questão ao embasar sua decisão ressaltando que punição pelo uso de veículos de comunicação social não se encaixa nos critérios da ficha limpa. Estou elegível”.