A juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão reviu sua decisão e suspendeu a extinção dos direitos políticos do prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira (PMDB), por repasses realizados à Associação Mato-grossense dos municípios (AMM). Ela acolheu argumentação de prescrição da pena, devendo ele apenas fazer o pagamento dos valores devidos. No entanto, a decisão de suspensão dos direitos ainda vale para Jaime Luiz Muraro (DEM), ex-prefeito.
Na sentença, a juíza destacou que “a suspensão dos direitos políticos se dará apenas em relação ao executado Jaime Luiz Muraro”, e ainda frisou que “anoto, por oportuno, que a inclusão no Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade será efetuado apenas em relação ao executado Jaime Luiz Muraro, após a devida apuração do valor por ele devido, eis que a condenação alusiva ao executado Fábio Martins Junqueira refere-se tão somente ao ressarcimento de danos ao erário público”.
Com esta decisão, Junqueira deverá reassumir o posto de prefeito do município, que atualmente estava sendo ocupada pelo então vice, José Pereira Filho, o “Zé Pequeno” (PT).
Conforme Só Notícias já informou, o mandato de Junqueira foi declarado extinto pelos vereadores no mês passado. Eles se basearam na decisão da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça, que cassou os direitos políticos de Fábio, ao ser analisado recurso de apelação do Ministério Público em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Essa ação se refere ao período em que foi vice-prefeito e secretário de Educação do então prefeito Jaime Muraro, também cassado pela Justiça (eleito em 1996 e reeleito em 2000).
Na semana passada, a reclamação interposta pelo então prefeito cassado não foi conhecida. A decisão negando o retorno foi tomada pelo relator da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, desembargador José Zuquim Nogueira.