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TCE constata superfaturamento na Arena Pantanal e manda Secopa bloquear R$ 4 milhões

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou através de medida cautelar, divulgada no Diário Oficial de Contas, que a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) retenha R$ 4,1 milhões relativo ao sobrepreço apurado em três itens do contrato 9/2010 para a construção da Arena Pantanal executado pela construtora Mendes Junior. Como o contrato está sendo finalizado e caso a retenção seja insuficiente, a Secopa deve acionar a garantia prestada pela empresa, de forma a obter o montante necessário ao completo ressarcimento do erário.

De acordo com informações da assessoria, o primeiro item verificado no contrato diz respeito ao preço apurado para a compra dos lavatórios especiais. A equipe de auditoria verificou que, apesar de haver lavatórios com dimensões diferenciadas, adotou-se como padrão um modelo único representativo para a composição do preço unitário, fixando o valor de R$ 7.682,63. A equipe técnica expôs que o novo quantitativo de porcelanato industrial tido como necessário para um lavatório de 2,70m pela Secopa (9,42 m²) difere dos 3,76m² apurado pela equipe técnica e dos 6,951m² informados pela Mendes Júnior.

Assim, levando em conta o número total de 278 lavatórios (valor unitário considerado pela equipe técnica e idêntico ao discriminado no 9º Termo Aditivo) e a diferença de R$3.401,37 por unidade (R$ 7.682,63 – R$ 4.281,26), conclui-se pela permanência de sobrepreço no valor total de R$ 945.580,86.

O segundo item questionado foi do Piso Resinado 02, revestimento de alto desempenho aplicado nas áreas da Arena Pantanal. Com base nos valores informados pela Concremat e no consumo informado pelo fabricante para o produto Sikafloor 20N PurCem, constatou – se que o preço unitário seria de R$ 171,14 por m² e não R$ 1.368,00 informado pela Secopa. Na medida cautelar consta , que "tanto os servidores da Secopa como as empresas envolvidas reconheceram em suas justificativas iniciais que houve erro na composição do preço. No entanto, não houve consenso entre eles quanto ao valor correto. A empresa Mendes Júnior apresentou o valor de R$ 452,00 por m² e a SECOPA de R$ 317,17 por m². A equipe de auditoria, após examinar as planilhas e justificativas apresentadas, acatou a composição elaborada pela empresa Concremat, no valor unitário de R$ 171,14 por m².

"Observa-se que a própria Secopa reconhece a existência do sobrepreço de R$ 1.211,56 no preço unitário, o qual, absurdamente, corresponde a mais de sete vezes o valor correto (R$ 156,44)", comenta. Multiplicando-se a diferença de R$ 1.211,56 entre o valor especificado na planilha orçamentária (R$ 1.368,00) e o reconhecido pela Secopa como correto (R$ 156,44) pelos 1.629,70 m² de área de piso resinado, o superfaturamento alcança o montante de R$ 1.974.479,33 . O sobrepreço atingiu o valor de R$2.032.828,06.

O terceiro questionamento é quanto ao preço do produto para impermeabilização de Arquibancadas. O revestimento epóxi a ser utilizado como primer nas arquibancadas da Arena Pantanal previamente à aplicação dos revestimentos de poliuréia. A equipe técnica apontou que o valor da área total de impermeabilização prevista para o prime (23.304,72m²) diverge da discriminada nos itens Ad. 13.1.25 (Piso Resinado 03 – 29.622,23 m²) e Ad. 13.1.26 (Piso Resinado 04 – 9.355,42 m²), relativos à poliuréia.

Segundo o relatório técnico o mesmo produto encontra-se previsto em outros itens, "ou seja, há duplicidade na planilha".

Os servidores da Secopa e as empresas esclareceram que a divergência referente à área foi corrigida mediante o 9º Termo Aditivo, no qual consta o total de 39.017,65m². Quanto à duplicidade, sustentam que o produto é aplicado mais de uma vez no ciclo de impermeabilização devido às características de execução específicas. No entanto, de acordo com o manual do fabricante do produto, não há razão técnica que justifique a aplicação de mais de duas de mãos do produto. Foi apurado pela equipe técnica um sobrepreço no total de R$1.138.925,21.

O relator das contas da Secopa, conselheiro substituto João Batista Camargo, informou que em sua defesa a Secopa informou que já teria realizado o estorno ou retenção do valor de R$ 2.400.879,10, ou seja, que foram adotadas medidas efetivas para resguardar o erário. "Não verificamos que isso tenha sido efetivado pelas informações constantes no sistema Geo-obras e não foi encaminhado ao TCE qualquer documento que comprove que a realização do estorno/retenção tenha ocorrido", disse

Assim a cautelar determina a retenção de R$ 4.117.334,13 , correspondente a soma do superfaturamento de cada item R$ 945.580,86 (Ad. 13.9.43), R$ 2.032.828,06 (Ad. 13.1.24) e R$ 1.138.925,21 (Ad. 13.1.25 e 13.1.26). Caso a retenção seja insuficiente, por conta da finalização do contrato, a Secopa deve acionar a garantia prestada pela empresa, de forma a obter o montante necessário ao completo ressarcimento do erário. Foram encaminhadas cópias da cautelar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ao governador Silval Barbosa e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

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