O Tribunal de Justiça negou seguimento ao agravo de instrumento impetrado pelo ex-prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira (PMDB). O relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, concluiu pela improcedência do recurso. O ex-prefeito recorreu ao tribunal contra decisão, de primeiro grau, que indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança contra o ato da câmara, que extinguiu o mandato dele.
De acordo com a decisão do desembargador, os argumentos apresentados por Junqueira não demonstraram qualquer erro na decisão da câmara. “Há alguma ilegalidade no ato do presidente da câmara, que, cientificado do trânsito em julgado de sentença que impôs ao prefeito a sanção de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, declarou a extinção do mandato e vacância do cargo? A resposta é não”, afirmou o relator.
No ato assinado pelo presidente da Câmara de Tangará, vereador Weliton Duarte (PT), o Poder Legislativo declarou a extinção do mandato como consequência de decisão transitada em julgado, pelo próprio Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão dos direitos políticos de Fábio Junqueira. Na decisão, o TJ lembra que a Constituição afirma que a perda ou suspensão de mandato se dará em casos de improbidade administrativa.
“É fato não controverso que o agravante [Fábio Martins Junqueira], por força de decisão transitada em julgado, proferida em ação pública por ato de improbidade administrativa, teve os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos”, afirma a decisão assinada pelo desembargador que, mais adiante afirma ser inadmissível que alguém, com direitos políticos suspensos, continue no exercício do cargo.
“Não é admissível que, em uma República, alguém, que tenha os direitos políticos suspensos, em decorrência de sentença condenatória por atos de improbidade administrativa, continue no exercício do cargo, como se nada houvesse acontecido”, afirma o desembargador na decisão.
Na decisão da 4ª Câmara do TJ, Fábio teve os direitos políticos cassados, ao ser analisado recurso de apelação do Ministério Público em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Essa ação se refere ao período em que Junqueira foi vice-prefeito e secretário de Educação do então prefeito Jaime Muraro, também cassado pela Justiça (eleito em 1996 e reeleito em 2000).
Com isso, atualmente o município é administrado pelo então vice, José Pereira Filho (PT), o Zé Pequeno.