O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou como não prestadas as contas, referentes ao exercício de 2011, do diretório estadual do Partido Trabalhista Cristão (PTC). A corte, em decisão proferida na sessão plenária hoje, determinou a suspensão de repasse do fundo partidário enquanto durar a inadimplência.
O artigo 3º da resolução TSE 21.841/2004 que estabelece a prestação de contas de determinado exercício deve ser entregue até 30 de abril do exercício subsequente. De acordo com o relator, o juiz membro José Luís Blaszak, a Justiça Eleitoral adotou todas as providências para que o partido cumprisse com seu dever de prestar contas relativas ao exercício de 2011, porém, o mesmo não o fez.
“A par disso, não resta outra saída que não seja declarar como não prestadas tais contas, com suspensão dos repasses de recursos do fundo partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeição dos responsáveis às sanções legais”, finalizou o relator.