O juiz Marcos Terencio Agostinho Pires, da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra, negou a liminar pleiteada pelo peemedebista Fábio Martins Junqueira, que foi destituído do cargo de prefeito pela câmara atendendo a uma notificação do Ministério Público Estadual (MPE). Ele ingressou com o mandado de segurança para obter o direito de continuar prefeito da cidade, uma vez que o presidente da câmara, Weliton Ungaro Duarte (PT), já deu posse ao vice José Pereira Filho (PT), o Zé Pequeno, na manhã de quinta-feira (22). A decisão em desfavor de Junqueira foi proferida na tarde desta sexta-feira (23).
Fábio foi condenado em dezembro de 2013 por improbidade administrativa num processo movido pelo Ministério Público relativo a atos de gestão de 14 anos atrás, quando ele era vice prefeito entre 1997 e 2000 e assumiu a prefeitura nos últimos meses do mandato. A condenação foi proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no dia 19 de novembro do ano passado, quando Fábio Junqueira já exercia o mandato de prefeito conquistado nas urnas em outubro de 2012. A decisão fala em suspensão dos direitos políticos por 5 anos e não cita perda do mandato já conquistado, por isso o peemebista não aceita a extinção do seu mandato promovida pelo presidente do Legislativo de Tangará.
No mandado de segurança , ele destaca ainda vício de procedimento, alegando que o presidente da Câmara sequer seguiu o devido procedimento Legislativo, visto que deixou de submeter o Decreto Legislativo a aprovação do Plenário, não tendo sequer instaurado o devido processo administrativo para a perda do cargo eletivo, nos termos do artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tangará da Serra.
Por sua vez, o magistrado não vislumbrou existir os elementos necessário para conceder a liminar. Destacou que a defesa do peemedebista não conseguiu comprovar no mandado de segurança a relevância dos motivos apresentados na inicial. “Assim, ante as razões perfilhadas, ausente, pois, os requisitos legais, indefiro a medida liminar pleiteada”, diz trecho da decisão. O juiz deu prazo de 10 dias ao presidente da Câmara de Tangará para prestar as informações que julgar necessárias acerca das alegações de Fábio Junqueira. Passado esse prazo, com ou sem resposta do Legislativo, abrirá prazo de 10 dias ao Ministério Público para também se manifestar. Depois, o magistrado irá proferir a sentença.