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Delegados criticam ‘censura’ a PF nas prisões de políticos em MT; procuradores rebatem

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A quinta fase da Operação Ararath, em Cuiabá, com as prisões do deputado José Riva, o ex-secretário Eder Moraes e das dezenas de buscas e apreensões em empresas, Assembleia Legislativa, Prefeitura de Cuiabá, Tribunal de Contas e Ministério Público na investigação ao esquema milionário de desvio de recursos e lavagem de dinheiro, com uso de empresas de “factoring”, causou embates entre associação de delegados federais e dos procuradores da República. A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) publicou, esta tarde, em seu site, nota pública criticando o ministro do STF, Dias Toffoli, por ter proibido os delegados que participaram da Operação Ararath, ontem em Mato Grosso, de fornecerem informações para a imprensa. Eles prenderam

A probição de Toffoli aos federais foi "considerado inédito, causou grande perplexidade e indignação entre os Delegados da PF. O ministro acatou um estranho pedido do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, e decidiu “calar” a Polícia Federal. Para os delegados federais, essa foi a mais contundente violência sofrida pela instituição desde a redemocratização do Brasil", acusa a associação.

"A sociedade brasileira merece saber o que tornou tão singular a execução da quinta fase dessa operação com relação a tantas outras operações em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Afinal, o que seria capaz de transformar o chefe do Ministério Público da União em um verdadeiro “Censor Geral da República”. Também é preciso ficar mais claro, os reais motivos que levam um Ministro da mais alta corte brasileira aceitar os argumentos do Ministério Público Federal e impedir que a imprensa, seja devidamente informada sobre o trabalho da Polícia Federal, uma instituição respeitada e admirada por todos os brasileiros", acrescenta a associação dos delegados.

A entidade conclui a critica: "assim, ao que parece, a “lei da mordaça”, tão combatida pelo próprio Ministério Público, passa a ser defensável quando a vítima é a Polícia Federal do Brasil, uma instituição republicana, que sempre busca desenvolver suas missões com seriedade, eficiência e transparência, independente de quem esteja envolvido, direta ou indiretamente, com o crime".

Além dos policiais prenderam Riva e Eder, eles conduziram o governador Silval Barbosa a superintendência da Polícia Federal em Cuiabá por estar com registro de sua arma vencido. Foi arbitrada fiança de R$ 100 mil e ele foi liberado.

Já a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) rechaçou "as acusações levianas de amordaçamento do Departamento de Polícia Federal por parte da Procuradoria Geral da República. Fazendo referência ao pedido de sigilo da Operação Ararath, em nota divulgada nesta quarta-feira, a Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) alega que a Polícia Federal estaria sendo amordaçada. Antes de mais nada, a ANPR reafirma a inteira e impecável atuação do Ministério Público Federal no caso, na figura do procurador-geral da República. Vale destacar também que as investigações, em regra, correm sob sigilo. Esta medida decorre da necessidade de assegurar resultado eficiente às investigações. A lei é clara nesse sentido: “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade (art. 20 do Código de Processo Penal)", diz o presidente da ANPR, Alexandre Camanho de Assis.

"Inconformada com a impossibilidade de disseminar informações sobre uma operação, os delegados de PF, ou sua associação, atribuem, com previsível imprecisão, ao procurador-geral da República essa restrição. Na realidade, a ordem adveio do Supremo Tribunal Federal, à vista da existência de dados acobertados pelo sigilo. Um eventual questionamento sobre isso, portanto, bem assim as eventuais críticas e lamúrias, devem endereçar-se àquela Corte, que certamente decidiu à luz dos princípios e disposições constitucionais", acrescenta. E conclui esperando "que e o Departamento de Polícia Federal não exceda de seu elevado papel de cumprir, sem contestação, mandados judiciais, por maioria de razão, os advindos do STF".

(Atualizada às 22:43h)

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