O diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD) teve a prestação de contas, referentes a eleição de 2012, julgada e aprovada com ressalva, na sessão realizada hoje, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O relatório técnico final expedido pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) apontou que subsistiu nas contas do partido uma única impropriedade, que foi o atraso na abertura da conta bancária específica de campanha.
De acordo com o relator, o juiz membro Pedro Francisco da Silva as contas devem ser aprovadas com ressalvas quando verificadas falhas que não comprometam a sua regularidade, conforme determina a Lei nº 9.504/1997.
“Conforme relatado, a única impropriedade remanescente foi o atraso na abertura da conta bancária específica de campanha. Tal fato não se revela grave, pois, o demonstrativo de recursos arrecadados e o relatório de despesas efetuadas, demonstra que o Partido não teve movimentação financeira fora da conta, bem como não arrecadou nem efetuou gastos antes da abertura da conta bancária. Com estas considerações julgo aprovadas com ressalvas as contas do Diretório Regional do PSD/MT, relativas às eleições 2012, nos termos da Res. TSE nº 23.376”, finalizou o juiz membro.