A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de tornar inconstitucional a Lei Complementar 299, de 28 de dezembro de 2012, que aumentava a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano não causará efeito prático sobre o pagamento do tributo. A explicação é do secretário de Fazenda do Município, Guilherme Müller. A alíquota do imposto praticada na capital este ano é a mesma desde 1998, já que o prefeito Mauro Mendes não havia aplicado a LC 299. “A alíquota de 0,4% para móveis comerciais ou residenciais está congelada em Cuiabá, sem sofrer nenhum aumento, há mais de 15 anos. Esta lei que foi julgada inconstitucional não chegou a ser aplicada pelo município ano passado nem este ano. Os contribuintes podem ficar tranquilos, porque não muda nada em relação ao carnê que já foi enviado para suas casas. Temos como segurança uma dos menores alíquotas do Brasil”, esclarece Müller.
Após estudo detalhado da legalidade da implementação do aumento, solicitado pelo prefeito, em janeiro de 2013, a Procuradoria Geral do Município apontou que não poderia ser aplicado porque o prazo entre a alteração da lei e sua aplicação deve ser de 90 dias, o que não ocorreu.
A lei foi aprovada pela câmara em novembro de 2012, durante sessão plenária extraordinária, sem observar os trâmites legais para aprovação da matéria em regime de urgência e sancionada pelo ex-prefeito Francisco Galindo. A alteração na lei promovendo o aumento foi aprovada pela Câmara em dezembro de 2012, enquanto a data de aplicação do imposto foi 10 de janeiro de 2013. “No início de 2013, o prefeito Mauro Mendes já entendeu que a lei de aumento do IPTU não poderia ser aplicada naquele ano e manteve esta decisão para a campanha de 2014”, afirmou o procurador-geral de Cuiabá, Rogério Gallo.
A informação é da assessoria.