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Secretaria estadual está proibida de prorrogar adesão as atas de registro de preços

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) não acolheu o recurso ordinário apresentado pela Secretaria de Estado de Administração e manteve a proibição de prorrogar a adesão as atas de registro de preços de cinco certames. O relator do recurso ordinário, conselheiro José Carlos Novelli, manteve os fundamentos apresentados no processo original. As prorrogações de registro de preços feitas pela SAD são proibidas pela Lei de Licitações.

A resolução de consulta nº 22/2012 do TCE também trata dessa proibição. "O prazo de validade do Registro de Preços é de no máximo um ano, nos termos do artigo 15, § 3º, inciso III, da Lei 8.666/1993, contempladas eventuais prorrogações, não havendo previsão legal para a ampliação deste lapso.

Da mesma forma, o Tribunal de Contas da União entende que o prazo de vigência da ata de registro de preços não poderá ser superior a um ano, admitindo prorrogações, desde que ocorram dentro desse prazo.

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