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Empresas de telefonia podem ter isenção para melhorar serviço em MT

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Em Mato Grosso, mais de 100 mil pessoas estão praticamente isoladas sem acesso aos serviços de telefonia móvel. Elas estão espalhadas em 109 localidades rurais. A falta de investimentos e defasagem de equipamentos no setor são os principais entraves que precisam ser solucionados. A constatação foi feita pela CPI da Telefonia Móvel,  instalada pela da Assembleia Legislativa, para investigar as operadoras de telefonia móvel em Mato Grosso.

Após esta constatação, a CPI apresentou o projeto de Lei 100/2014, criando o Programa Estadual de Parcerias Público-Privada (PPP) entre o governo do Estado, prefeituras e Operadoras de Serviço Móvel Celular com atuação no Estado.

De acordo com a proposta, a PPP vai gerar direito às Operadoras de Serviço Móvel Celular em isenção de ICMS até o limite do valor do investimento para atender cada localidade. Mas isso será materializado por meio de contrato entre as Operadoras e o governo do Estado. Cabe aos executivos municipais viabilizarem área mínima necessária à instalação dos equipamentos, ERB’s/BTS e torres dentro do perímetro urbano da localidade.

Eles devem garantir a venda de no mínimo um mil acessos por localidade. Enquanto que o executivo estadual fornecerá isenção do diferencial de alíquotas de todos os equipamentos a serem utilizados nesse atendimento. Outro beneficio será para os aparelhos celulares comercializados pelas empresas. O Estado também será o responsável por fornecer isenção do recolhimento do ICMS sobre toda a bilhetagem e faturamento gerado pelas ERB/BTS das localidades atendidas pela proposta.

Vale destacar que os valores das isenções serão limitados ao valor do investimento por localidade, apresentado pela empresa que for vencedora do respectivo lote. Mas esse beneficio será extinto individualmente na data em que a soma dos mesmos alcançar – em cada localidade – o valor do investimento indicado na proposta vencedora do lote. A proposta obriga ainda as operadoras a tornar disponível até 31 de dezembro de 2016 o serviço móvel pessoal nas localidades relacionadas e não atendidas e sem previsão de atendimento pelas operadoras.

Além de disponibilizar planos de serviços pré e pós-pagos de forma equânime e não discriminatória com relação às localidades já atendidas. Será de responsabilidade das operadoras toda infraestrutura necessária à instalação dos equipamentos.

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