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Nortão: juíza reprova contas de campanha de partido

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A juíza da 23ª Zona Eleitoral de Colíder, Paula Casagrande, reprovou as contas de campanha de 2012 do PSC de Marcelândia e suspendeu o repasse de novas cotas do fundo partidário até regularização. Na sentença, divulgada hoje, destacou que não foi aberta a conta bancária, irregularidade que manteve, apesar da justificativa da sigla que não houve movimentação.

Em um trecho, a magistrada destacou: “resta incontroverso que a abertura de conta bancária é obrigatória e, por conseguinte, a apresentação dos extratos em sua forma definitiva ou declaração firmada pela instituição financeira de que não houve movimentação financeira. Por esta razão tal irregularidade se mostra como geradora de potencial desaprovação das contas, pois denota inconsistência e a não confiabilidade nas contas prestadas, uma vez que submetidas a outros elementos de controle, hábeis a validar/confirmar as informações prestadas, resultaram na impossibilidade de atestar sua fidedignidade”.

O partido pode recorrer ainda o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

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