Na tentativa de protelar o máximo possível a votação do relatório final da Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá que concluiu que houve quebra de decoro parlamentar por parte do vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD), ele e seus advogados pediram que 53 pessoas fossem ouvidas pela Comissão. O pedido foi negado sob entendimento dos vereadores de que a exorbitante quantidade de testemunhas para depor a favor do parlamentar é manobra para tumultuar os trabalhos. A Justiça também teve esse mesmo entendimento e negou pedido de liminar na última sexta-feira (11) que visava suspender todo o trabalho já realizado.
João Emanuel é investigado pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público Estadual (MPE), na Operação Aprendiz sob acusação de chefiar uma organização criminosa, de falsificação de documento público, grilagem de terra, falsidade ideológica, estelionato e outros crimes. O relatório final que pede a cassação de seu mandato está marcado para será votado na próxima terça-feira (15). Isso se não houver surpresas ou novas decisões judiciais até lá.
Os integrantes da Comissão de Ética, presidente Toninho de Souza (PSD), o relator Ricardo Saad (PSDB) e Oséas Machado (PSC), membro-titular, negaram o pedido e por enquanto não ouviram nenhuma pessoa indicada pelos advogados. Apesar de a defesa de Emanuel já ter sinalizado que pretende alegar cerceamento de defesa e questionar o fato de nenhuma testemunha ter sido ouvida, a Comissão está confiante de que está agindo dentro da legalidade. O pedido para produção de prova testemunhal pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara foi negado sob a alegação de que tais oitivas “nada ajudará na instrução do Processo Administrativo Disciplinar, e sim o tumultuará sem qualquer necessidade relevante”.
O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Faissal Calil (PSB), que emitirá parecer sobre o relatório, também não viu necessidade de ouvir testemunhas de defesa do social-democrata. Faissal disse que, se de fato, isso for necessário, elas serão ouvidas na sessão extraordinária da próxima terça-feira.
A Justiça não questionou a negativa e também não detectou ilegalidade procedimental nos trabalhos como alegaram os advogados de João Emanuel. “ (…) Percebe-se que a decisão deveu-se ao fato de que a defesa arrolou nada menos que 53 (cinquenta e três) testemunhas para serem inquiridas no procedimento em questão, razão porque a comissão entendeu, a priori, constituir uma manobra defensiva destinada a procrastinar o processo. E como se sabe, constitui um dever da autoridade que dirige o processo velar por sua disciplina e, se assim entender, indeferir requerimento de provas inúteis e protelatórias”, diz trecho da decisão do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho.
Outro pedido da defesa visando atrasar os trabalhos da Comissão foi para que produzisse prova pericial submetendo o vídeo onde João Emanuel foi flagrando ensinando a fraudar licitações numa conversa com a suposta empresária Ruth Hércia Dutra, a uma perícia. Os vereadores destacaram que perícia na mídia juntada aos autos deve ser indeferida, tendo em vista que o argumento já fora objeto judicial, que realizou a perícia e declarou que a gravação “é legal e idônea, representando fielmente a realidade ali apresentada, sem qualquer montagem ou truque”.
“Não se vislumbra das razões deduzidas pelas autoridades coatoras, para indeferir o pedido de perícia, qualquer dado que implique a intenção de impedir ou dificultar o direito de defesa. Ao contrário, o que a Comissão de Ética entendeu é que a prova pericial requerida já foi realizada em Juízo e considerada idônea a mídia periciada. Afastar essa decisão implicaria uma intromissão indevida do Judiciário em matéria de condução e direção do processo de cassação, sem uma base jurídica plausível”, enfatizou o juiz em sua decisão.