A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Ana Graziela Corrêa, suspendeu o repasse de novas cotas do fundo partidário para seis siglas de Nova Ubiratã: PPS, PR, PSB, PSDB, PTB e PV. Na sentença divulgada, ela considerou não prestadas as contas relativas ao exercício financeiro de 2011 apontando que todos foram notificados a se manifestarem, o que acabou não acontecendo.
A magistrada lembrou que os partidos são obrigados a prestarem as contas. “O artigo 32 da Lei nº 9.096/95 dispõe que "o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte". Não obstante a obrigatoriedade de prestar contas, os partidos supracitados deixaram de encaminhar à Justiça Eleitoral o balanço contábil referente ao exercício de 2011 […]. E, nos termos do artigo 28, III, da Resolução TSE nº 21.841/2004, a falta de prestação de contas enseja, automaticamente, a suspensão, com perda, de novas cotas do Fundo Partidário, a partir da data fixada pela lei para a prestação (30 de abril de 2012) e pelo tempo em que o partido permanecer omisso”.
Todos os partidos podem recorrer ainda ao Tribunal Regional. Ontem, a juíza também já havia julgado não prestadas as contas de 9 partidos e suspendeu os repasses de novas cotas do fundo partidário de Sorriso até que se regularizem. A decisão atingiu o PDT, PHS, PRTB, PSC, PSD, PSDC, PSL, PTC, PV, e é relativa ao balanço contábil do exercício de 2011.