Está mantido o bloqueio das contas da primeira-dama de Várzea Grande e ex-secretária municipal de Saúde, Jaqueline Guimarães (PMDB), até o valor de R$ 122 mil para um eventual ressarcimento dos cofres públicos no futuro devido o fato de Jaqueline ter acumulado, ilegalmente, dois cargos públicos. O recurso de agravo de instrumento impetrado pela defesa da peemedebista na tentativa de cassar a decisão de 1ª instância que determinou o bloqueio, foi rejeitado na segunda-feira (7) pelo relator, o desembargador Luiz Carlos da Costa, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Jaqueline, que é médica assim como seu esposo, o atual prefeito Walace Guimarães (PMDB), ocupava a função de secretária municipal de Saúde até janeiro deste ano. Mas, ao mesmo tempo, realizava exames como médica credenciada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) desde março de 2007. Após as denúncias, ela pediu exoneração do cargo de secretária e também porque é cotada para disputar uma vaga de deputada federal em outubro pelo PMDB. Ela foi acionada na Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE) que a acusa pela prática do crime de improbidade administrativa. O MPE solicitou ao Judiciário que as contas dela fossem bloqueadas. Pede no mérito que Jaqueline seja condenada a ressarcir o erário, seja multada e tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo que manda a lei.
A decisão que bloqueou as contas da ex-secretária foi proferida no dia 18 de fevereiro pelo juiz da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattas Dias. O magistrado concedeu a liminar pleiteada pelo MPE a fim de garantir o montante para um possível ressarcimento do erário ao final da ação. O mérito ainda não foi julgado.
Inconformada com a decisão, Jaqueline recorreu ao TJ com um agravo de instrumento que foi distribuído no dia 23 de março ao relator Luiz Carlos da Costa. A defesa da ex-secretária alegou cerceamento de defesa pela não observância do contraditório. Sustentou ainda não existir indício de dilapidação de patrimônio e reclama que o bloqueio recaiu sobre todos os bens da primeira-dama. Afirma que, quando se trata de decisão liminar, exige-se, não só a prova da irregularidade administrativa, da lesão ao erário ou do enriquecimento sem causa, como também indício de desvio de bens, com a finalidade de se prevenir as consequências da ação civil pública.
Sem sucesso – o magistrado negou, monocraticamente, o recurso com pedido de efeito suspensivo no começo desta semana e utilizou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter válido o bloqueio dos bens. “É fora de qualquer dúvida que a indisponibilidade “[…] deve recair sobre tantos bens quantos forem suficientes a assegurar as consequências financeiras da suposta improbidade, inclusive a multa civil”, diz trecho do despacho onde ele cita códigos de processos julgados pelos Tribunais de Justiça dos estados do Maranhão, Sergipe e Paraná com o mesmo entendimento. Destacou ainda uma decisão da 1ª Turma do STJ numa ação oriunda de São Paulo, cujo relator foi o ministro Benedito Gonçalves.
“Dessa forma, a decisão agravada está em sintonia com o entendimento do Superior Tribunal e deste Tribunal, a autorizar decisão unipessoal do relator, nos termos da cabeça do artigo 557 do Código de Processo Civil. Essas, as razões por que, com fundamento no artigo 527, I, do Código de Processo Civil e no artigo 51, VII, primeira parte, do RITJ/MT, nego seguimento ao agravo de instrumento”, diz trecho da decisão de desembargador. O recurso ainda será julgado por um colegiado (3 magistrados) que poderá manter a decisão monocrática do relator ou então acatar os argumentos da defesa e conceder a ordem cassando a liminar que mantém o bloqueio.