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Supremo derruba diplomas do Mercosul em Mato Grosso

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O Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da lei estadual de 2013, que trata da progressão funcional de servidores do Estado de Mato Grosso a partir de títulos e diplomas de pós-graduação strictu sensu obtidos nos países que integram o Mercosul. A medida cautelar foi concedida em forma de liminar pelo ministro Dias Toffoli na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5091, do governo mato-grossense. No processo, a Procuradoria-Geral do Estado sustenta que a lei afronta iniciativa do governador na alteração do regime jurídico de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta. Também reforça a implicação do aumento imediato da remuneração de servidores e alerta para o risco de estrangulamento do erário público.

Para o deputado Wagner Ramos (PR), o assunto envolve a necessidade cada vez maior da busca de melhores condições para ampliação e transmissão dos conhecimentos acadêmicos em todas as esferas, em Mato Grosso. “Entendemos os limites financeiros do governo, principalmente em ocasiões que exigem expansões físicas em regiões e setores estratégicos do Estado como agora. Isso tem um custo, mas as alternativas existem para esgotarmos essa e outras questões, nas esferas política e de governo. E vamos buscá-las”, garantiu o republicano. A lei 10.011, publicada no Diário Oficial de 19 do último dezembro, teve origem no Projeto de Lei 478/2011, de Wagner Ramos, que foi subscrito pelos deputados Percival Muniz (PPS) e Ezequiel Fonseca (PP).

O projeto foi aprovado em todas as instâncias da tramitação na Assembleia, mas recebeu o veto do governador Silval Barbosa. No retorno do processo ao Legislativo, o veto foi derrubado. Com a decisão, o governo recorreu ao Supremo.

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