O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, na sessão desta manhã, não cassar os diplomas do prefeito de Jaciara (próximo a Rondonópolis), Ademir Gaspar de Lima (foto) e seu vice, Adilson Costa França. Mas manteve a sentença do juiz eeitoral que cassou o registro de candidatura da vereadora Mari Rose Oliveira. O Ministério Público denunciou os três por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio apontando que um cabo eleitoral de Mari foi preso em flagrante, pelo promotor eleitoral e por Policial Militar portando envelope com nomes de 15 pessoas, 14 santinhos e uma quantia de R$ 450– divididos e grampeados em 15 unidades de R$ 30. Também na residência da vereadora foram encontradas provas que a mesma prometeu a diversos eleitores doações de cestas básicas, materiais para construção, exames médicos, entre outros, em troca de votos para si e para Ademir Gaspar e Adilson França. Ainda segundo a acusação, a prática ilícita era de conhecimento de todos os beneficiados.
O MP também denunciou o então prefeito Max Joel Russim Abiezer Ferreira da Silva, que coordenou a campanha do prefeito e vice e Hilário Amaral Neto, ccoordenador da campanha da vereadora. A justiça local não acatou representação contra Ademir Gaspar, Adilson Costa e Max Joel, entretanto, julgou procedente em relação à Mari Rose de Oliveira, Abiezer Ferreira e Hilário Amaral
Mari Rose foi declarada inelegível por 8 anos, teve seu registro de candidatura cassado o que impediu sua diplomação, sendo também condenada ao pagamento de multa de 20 mil UFIRs. Já Abiezer foi declarado inelegível por 8 anos e condenado ao pagamento de multa no valor de 10 mil UFIRs. Hilário foi condenado ao pagamento de multa de 10 mil UFIRs.
O MPE recorreu ao TRE buscando a reforma da decisão e pedindo condenação para Ademir, Adilson e Max Joel, mas a corte não analisou o recurso por considerar que o mesmo foi impetrado fora do prazo legal.
Os desembargadores e juízes negaram recuro de Mari Rose de Oliveira e mantiveram a sentença da cassação de seu registro de candidatura, a declaração de inelegibilidade e ao pagamento de multa. Abiezer Ferreira foi condenado a inelegibilidade mas se livrou da muilta. Hilário Amaral Neto foi absolvido pelo TRE, informa a assessoria.
Os condenados ainda podem recorrer.