O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso interposto pela titularidade da secretaria municipal de Infraestrutura de Tangará da Serra e afastou a determinação de restituição ao erário de R$ 352.122,46 e a multa de 11 Unidades Padrão Fiscal. A defesa apresentou novos documentos e comprovou a regularidade dos atos.
O Acórdão nº 1.973/2013 julgou procedente a representação externa, em desfavor da prefeitura de Tangará da Serra, acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº 41/2012, que originou o Contrato nº 147/2012, com determinação de restituição de valores e aplicação de multa.
O entendimento da equipe técnica, à época, foi de que os preços contratados estavam acima do mercado, contudo a defesa, por meio e recurso, apresentou as planilhas de cálculo onde ficou demonstrada a regularidade do procedimento.