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Advogados negam que mandato de Taques esteja em risco

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Os advogados do senador Pedro Taques (PDT) e da coligação Mato Grosso Melhor Pra Você que à época tinha como representante legal, José Carlos Dorte acreditam que o mandato do parlamentar não está em risco. Ambos dizem “causar estranheza” as declarações do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Juvenal Pereira da Silva, sustentando que a fala do desembargador “é intempestiva” pois ele estaria fazendo um juízo de valor e antecipando seu voto.

Assessor jurídico da coligação, o advogado José Antônio Rosa explica que Dorte não sabe onde está a ata que alterou os suplentes de Taques e já disse isso à Justiça Eleitoral em outras ocasiões. Mas depois de notificado, explicará novamente que não está com o documento e apesar de ser o representante da coligação à época, “não tinha a guarda da ata”. Acrescenta que a ação movida pelo suplente Paulo Fiúza (SDD) não questiona o mandato do senador.

Mas outra ação, movida pelo ex-deputado federal Carlos Abicalil (PT) contesta o mandato de Pedro Taques em virtude da ata. A decisão do TRE se deu num recurso impetrado pelo petista solicitando a perícia no documento. Para José Rosa, Abicalil ao ingressar com a Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tentou induzir o Tribunal ao erro, por não ser este o recurso jurídico cabível para contestar o mandato, uma vez que o registro de candidatura não foi questionado à época.

Já o advogado Paulo Taques que faz a defesa do senador garante que não existe qualquer hipótese de Pedro Taques vir a perder o mandato em virtude da ata. “Essa ata só discute a posição dos suplentes na chapa. Houve um erro à época, mas o Pedro Taques e os suplentes procuraram corrigir o equívoco informando ao Tribunal por meio de uma petição”, ressalta o advogado.

Sobre a avaliação do presidente do TRE de consequências graves ao mandato do senador no futuro, Paulo Taques acredita que “talvez porque ele [Juvenal] ainda não teve acesso aos autos”. Garante que o senador está absolutamente tranquilo e não teme perder o mandato. “Não tem como atingir a candidatura do senador”, enfatiza.

Por sua vez, o desembargador Juvenal Pereira enfatiza que não deu juízo de valor e nem antecipou qualquer voto. “Não sou relator do processo e minha palavra não tem valor algum neste caso”, justificou o desembargador explicando que o prazo de 48h para o aparecimento da ata original foi uma decisão do Pleno do TRE. O relator do processo é o juiz-membro José Luis Blaszak.

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