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TSE inocenta Riva em duas ações que cassaram seu mandato em 2010

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inocentou, esta tarde, o deputado estadual José Riva (PSD) e reformou as duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassaram seu mandato em 2010, referente a compra de votos e gastos irregulares de campanha nas eleições de 2006.
 
De acordo com o advogado de Riva, José Alckmin, o TSE confirmou o que já estava sendo esperado. “O Tribunal reafirmou sua decisão já manifestada em outros processos semelhantes que, somente com provas robustas e inquestionáveis, deve ocorrer a perda de mandato. Neste caso específico, em nenhum momento tiveram provas consistentes que pudessem levar a perda de mandato”, afirmou.
 
O relator do processo, o ministro Dias Tófolli, votou pela absolvição nos dois casos e foi acompanhado pelos demais membros. Riva foi absolvido por maioria no caso de compra de voto e por unanimidade referente aos gastos irregulares de campanha.
 
Riva disse que as decisões do TSE mostraram que meros indícios não podem ser considerados provas. “Obtive mais de 93 mil votos em Mato Grosso e seria impossível comprar tantos votos assim. Nunca precisei e a maior prova foi que mesmo cassado à época, consegui me reeleger como o deputado mais votado nas eleições de 2010”.
 
O caso
O deputado Riva teve o mandato cassado por compra de votos e formação de caixa dois na campanha eleitoral de 2006, no comitê em Santo Antônio de Leverger. Foram encontrados no local documentos e anotações que, segundo o Pleno do TRE, comprovaram que, em troca de votos, estavam sendo fornecidos remédios à uma aldeia indígena da região.
 
Na outra ação que condenou Riva, o processo é de Tangará da Serra. Para o Ministério Público e a Justiça, ele e o deputado federal Eliene Lima haviam cometido abuso de poder econômico.

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