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TCU manda Secopa não pagar R$ 700 mil por obras em Cuiabá-Várzea Grande

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Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo Fifa, do Governo do Estado (Secopa) que não realize o pagamento dos valores retidos – estimado em cerca de R$ 700 mil – à empresa que, amigavelmente, rescindiu contratos para execução de dois lotes da obra de travessia urbana de Cuiabá e Várzea Grande, em Mato Grosso. A determinação vale até que a Secopa instaure processo administrativo e apure os valores necessários para refazer ou recuperar os serviços mal- executados e os que apresentaram defeitos, bem como redefinir o montante a ser pago às empresas que assumiram a obra após a rescisão. De acordo com o relator do processo, ministro Valmir Campelo, tanto “os levantamentos subsidiarão o valor justo a ser pago pela sucessora, como balizarão o futuro montante a ser ressarcido pela contratada original”.

O relatório aponta que, em decorrência da baixa qualidade dos serviços executados, as empresas sucessoras terão que refazer os serviços que apresentarem defeitos e completar os executados parcialmente. “Como os serviços defeituosos ainda não foram quantificados, isso terá de ser feito”, observou Campelo em seu voto.

No caso do valor devido pela empresa que rescindiu os contratos ser maior que os valores retidos, deverá ser acionada a seguradora, inclusive judicialmente, se for o caso, após exame jurídico do contrato. Dessa maneira, o TCU determinou à Secopa que avalie e acione a seguradora em caso de insuficiência dos valores retidos, de forma a obter o montante necessário ao completo ressarcimento ao erário. O tribunal monitorará o cumprimento das determinações feitas à Secopa.

A decisão do TCU foi informada hoje, no site do tribunal, e a Secopa ainda pode recorrer.

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