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Ucmmat discute verbas indenizatórias para vereadores em MT

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A polêmica VI (Verba Indenizatória), volta a ser palco de amplos debates no IV Congresso Estadual de Vereadores, evento a ser realizado pela União das Câmaras Municipais de Vereadores (Ucmmat), nos dias 25 e 26 de março, em Cuiabá. Presidente da entidade, Ismaili Donassan (PSD), alerta para a urgência de o assunto ser “pacificado” nos Legislativos dos 141 municípios. “Mesmo com a concretização da legalidade, existem situações em que a VI, em vários municípios, não vigora, dependendo de sua regulamentação”.

Já existe jurisprudência no Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a legalidade da VI. As discussões ocorrem porque, para se tornar sem impedimentos, essa fonte de verba depende de legislação própria nas Câmaras, sendo vinculada diretamente ao orçamento estimado pelos Executivos. Também é preciso entendimento político entre prefeitos e presidentes dos Legislativos, já que a previsão financeira da VI deve estar contida junto à Lei Orçamentária Anual (LOA).

Ismaili é uma defensora do aumento do duodécimo das Câmaras. E a VI se torna uma ferramenta importante, para vereadores de municípios pequenos. “Temos na maioria das Câmaras Municipais uma situação muito complicada em relação ao duodécimo. Os recursos são insuficientes para que os representantes do povo possam realizar suas tarefas. As viagens a Cuiabá muitas vezes são custeadas pelos próprios parlamentares. A VI pode ajudar muito para o amparo das atividades parlamentares”.

Apesar do respaldo legal, o uso da verba indenizatória pode render muitas ações junto ao Ministério Público, órgão questionador de sua aplicabilidade. A VI é centro de “ponderações” no país, e em Mato Grosso, entidades como a Ong Moral acentuam a necessidade de se estabelecer a transparência dos procedimentos relativos a esses recursos. O cerne das discussões se dá na “má aplicação” da VI, uma verba mensal destinada aos membros de um parlamento em nível municipal, estadual ou nacional, “para ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato”.

Na prática, nem sempre funciona assim, o que fundamenta questionamentos. É que nos mais variados níveis dos Poderes Constituídos, passando por parlamentos e executivos, além da Justiça e do Ministério Público, os recursos pertinentes à VI não necessariamente são “justificados”.

Dessa maneira, a verba indenizatória, mesmo sem ter sua real utilização para os devidos fins, se transformou em adicional de salário. Esse contexto gera dois precedentes em especial. O primeiro é que essa prerrogativa permite que salários vinculados ao de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 28 mil, sejam superados no Estado. Por lei, o teto salarial de um desembargador do Tribunal de Justiça, é de 90,25% sobre o provento de um ministro do STF. A VI não é considerada “salário”, e assim, os detentores desses recursos conseguem teoricamente, justificar na brecha jurídica o que é no mínimo imoral.

O segundo ponto de análise é feito pela Receita Federal, que ingressou em ações junto ao STF na tentativa de garantir a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre a VI.

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