O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pediu vistas do processo e adiou a conclusão do julgamento do mérito do habeas corpus impetrado pela defesa de Amarildo dos Santos que, em sede de decisão liminar proferida pelo desembargador Juvenal Pereira, suspendeu o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) promovido pelo Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que deflagrou a Operação Aprendiz.
Na semana passada, o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, votou pela denegação do habeas corpus e favorável à cassação da liminar. Na retomada do julgamento, ontem, o presidente da câmara, Pereira, votou contrário ao relator, empatando o julgamento. Com o voto minerva nas mãos, Ferreira pediu vistas, deixando ainda em situação incerta o futuro das investigações deflagradas pelo Gaeco.
Isso porque, quando em substituição a Giraldelli, Pereira determinou a suspensão do PIC, alegou que o Gaeco não respeitava a sua composição, já que não contava com a atuação de representantes da Polícia Civil no procedimento investigatório.
A Operação Aprendiz teve como principal alvo o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima (PSD), que após dois afastamentos judiciais do cargo, um resultante da vara cível e outro criminal, acabou pedindo sua “auto destituição” do comando da Mesa Diretora.
No PIC, ele era investigado por uma série de possíveis crimes, como formação de quadrilha, grilagem de terras, falsificação de documentos e fraude em licitação. Um vídeo, no qual ele aparecia numa suposta negociação com uma empresária do setor gráfico e proprietária de um terreno vendido irregularmente, foi considerado a principal prova das acusações.
De acordo com a defesa do parlamentar, representada pelo advogado Eduardo Mahon, também responsável pelo habeas corpus de Santos, trata-se de um vídeo ilegal e ilegítimo. Este, segundo ele, foi um dos pedidos da medida proposta que culminou na suspensão da investigação.