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Juíza manda ex-presidente da Câmara de Sorriso devolver R$ 72 mil

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A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa condenou o ex-presidente da Câmara Municipal Maximino Vanzella a ressarcir o município em R$ 72,9 devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, pelo pagamento de despesas a pessoas jurídicas com dinheiro da câmara, sem procedimentos licitatórios. A irregularidade ocorreu em 97, quando Vanzella presidiu o legislativo.
 
O Ministério Público ingressou com ação civil pública de ressarcimento de danos materiais apontando que também foi feita contratação direta de prestação de serviços de assessoria contábil mediante inexigibilidade indevida de licitação. O ex-vereador se defendeu apontando que, em nenhum momento, restaram demonstradas irregularidades nos pagamentos, nem tampouco a existência de qualquer prejuízo. Ele sustentou também a prescrição das acusações, informa a assessoria do tribunal.
 
A magistrada concluiu pela comprovação por meio de documentos e pareceres do Tribunal de Contas do Estado que o o ex-presidente despendeu recursos públicos da câmara, acima do permitido pela Lei 8.666/1993, sem o obrigatório procedimento licitatório. A magistrada analisou individualmente os contratos com empresas de comunicação, informática e de prestação de serviços de contabilidade. Concluiu pela ausência de documentação, bem como processo de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, fato reforçado por avaliação do TCE.

Vanzella ainda pode recorrer da decisão.

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