A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por maioria, deu provimento ao recurso de apelação feito pelo município de Rondonópolis e julgou procedente a ação demolitória cominatória contra o deputado federal Wellington Fagundes. Consta nos autos que o parlamentar reconstruiu um muro de alvenaria em área de proteção ambiental, o que acarretou em multa de R$ 50 mil aplicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), pela não cessação da obra.
O muro foi erguido primeiramente pela Sanemat para proteger um poço artesiano construído pela companhia saneadora. “Posteriormente, porém, apesar de o poço ter deixado de funcionar e ser abandonado pelo Poder Público ainda jorrando água, o muro de alvenaria continuou edificado na referida propriedade, a qual veio a ser adquirida pelo apelado Wellington Fagundes”, afirma a desembargadora e relatora Maria Aparecida Ribeiro.
Ainda conforme o relatório da magistrada, como o muro estava em ruína o parlamentar passou a reconstruí-lo sob o argumento de que a área precisava de proteção, tanto pela abertura de prolongamento da rua Ponce de Arruda, permitindo intensa movimentação de pessoas e veículos, como porque vinha ocorrendo furtos e atos de vandalismo no local.
“Em outras palavras, o fato de não ter praticado o ato causador de dano ambiental não exime o adquirente da obrigação de repará-lo, pois este acompanha o bem, visto tratar-se no caso de obrigação inerente à coisa, não havendo que se falar em direito adquirido à degradação tão-só porque a parte não foi a causadora inicial do ato lesivo ao meio ambiente”, afirma a relatora, que teve o voto seguido pela maioria.