O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) julga recurso do ex-prefeito de Colíder (160 quilômetros de Sinop), Celso Paulo Banazeski, na terça-feira (18), que tenta reverter condenação de inelegibilidade por 8 anos, em decorrência de abuso de poder, na primeira instância. A sentença da juíza eleitoral Paula Casagrande saiu em setembro do ano passado, a partir de Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
O MPE apontou que, em setembro de 2012, o então prefeito, a pretexto de tratar de assuntos administrativos, convocou uma reunião com vários servidores, “notadamente os detentores de cargo ou função comissionada, que se realizou nas dependências do Lions Clube”. Lá, em linhas gerais, discorreu “sobre as ações realizadas em sua gestão, enaltecendo-as, e falou da necessidade de dar-se continuidade ao trabalho da administração atual, para tanto encampando-se a candidatura de Noboru Tomiyoshi”, candidato a prefeitio derrotado no pleito por Nilson Santos.
Para o ministério, Celso “abusou de poder de autoridade, enquanto prefeito municipal, vez que fez mau uso de seu cargo e da máquina administrativa com a finalidade de angariar votos para o candidato Noboru Tomiyoshi, a que tinha a pretensão de fazer seu sucessor”.
Na defesa, o ex-prefeito destacou que a ausência das condições da ação, vez que, no seu entender, a reunião realizada em nada feria a legislação eleitoral. Disse também que a ação foi proposta intempestivamente, ou seja, após a data da eleição. Apontou ainda que não houve distribuição de material de propaganda de candidato, tampouco a presença dos mesmos e “que a aludida reunião ocorreu fora do horário de funcionamento da administração municipal, sem que houvesse imposição para o comparecimento dos servidores municipais”.
Os argumentos no entanto, não convenceram a juíza. “O caso concreto, surge com clareza o abuso praticado, pois mesmo sabendo que o ato é vedado, o representado utilizou da máquina administrativa e de seu cargo enquanto prefeito para induzir os servidores deste município, notadamente os detentores de cargo ou função comissionada, a votarem no candidato da simpatia do investigado, como forma de garantir seus cargos ou funções”.
Com isso, a magistrada decidiu: “acolho a pretensão ministerial, para JULGAR PROCEDENTE a presente ação de investigação judicial eleitoral, por reconhecer que houve abuso de poder de autoridade, para declarar a inelegibilidade do representado Celso Paulo Banazeski, com amparo no art. 14, § 9º, da Constituição Federal e nos termos arts. 19 e 22, da Lei Complementar 64/90”.