A juíza da Primeira Vara da Comarca de Alta Floresta, Milena Ramos de Lima e Souza, julgou improcedente denúncia feita pela prefeitura em 2004, último ano da gestão do ex-prefeito Romoaldo Júnior, contra o também ex-prefeito Vicente da Riva (foto), por improbidade administrativa. Era apontado o suposto descumprimento termos de um convênio firmado com a União, em 1998, através do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto – INDESP, cujo objetivo era a conclusão do centro polisportivo. O argumento era que isso teria gerado prejuízos com inscrição da administração como inadimplente, sendo impedida de firmar novos convênios, além de restituir valores ao governo federal. Apesar números não são apontados.
Na ação, a magistrada constatou que houve aprovação das contas do convênio destacado. “Por último convém registrar que, a teor do parecer financeiro, não houve desvio de valores ou malversação na aplicação dos recursos públicos federais recebidos para a execução do convênio e foi constatada a execução total da obra, servindo plenamente a comunidade, atendendo o benefício social esperado, como bem ponderou o Ministério Público”, consta.
A juíza ainda acrescentou que “no caso em apreço, denota-se claramente que a conduta do requerido não constitui ato de improbidade, de modo que se tornam inaplicáveis as sanções elencadas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa”, destacou em outro treco. “Assim, conclui-se que os fatos descritos na petição inicial não configuram conduta ímproba, por inexistir conduta tida por desvirtuada dos princípios norteadores da administração pública, capaz de evidenciar a má-fé, o dolo ou até mesmo a culpa do requerido”, consta.