O Partido Solidariedade (SDD) não terá direito a veicular em rádio e televisão, em Mato Grosso, propaganda partidária em forma de inserções, no primeiro semestre deste ano. É o que decidiu o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) durante julgamento do pedido interposto pela Comissão Provisória do Partido Solidariedade, no qual requereu autorização para divulgação de propaganda partidária gratuita no rádio e televisão.
Por unanimidade, a Corte, em consonância com o parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral, votou preliminarmente pelo não conhecimento do pedido por não ter sido instruído com todos os documentos exigidos pela legislação.
De acordo com o relator do pedido, desembargador João Ferreira Filho, a Comissão Provisória do Partido foi intimada para apresentar a relação das emissoras de rádio e televisão geradoras da propaganda partidária, mas não atendeu a solicitação.
“Por todo o exposto, não conheço do pedido da Comissão Provisória do Partido Solidariedade de Mato Grosso para veiculação de propaganda partidária no primeiro semestre de 2014, por não preencher os requisitos previstos na legislação de regência”.