Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negaram, esta manhã, recurso ao Ministério Público Eleitoral, que mantinha acusação de gastos ilícitos na campanha das eleições de 2012, contra a ex-presidente da Câmara de Vereadores, Marisa Neto (PSD). Detalhes ainda devem ser divulgados. A sustentação era que eles seriam consistentes na omissão do registro de despesa com combustível e na emissão de recibo eleitoral alusivo à cessão de bem estimável em dinheiro.
Na defesa, ainda na primeira instância (43ª Zona Eleitoral de Sorriso), Marisa e sua coligação apontaram serem infundados os argumentos do MP, já que fez uso de carro próprio para seus deslocamentos “tendo apenas agido de maneira equivocada ao não contabilizar as despesas de combustível em seus gastos de campanha, não havendo, assim, nenhum indício de captação ou gasto ilícitos”. Eles requereram ainda observação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Conforme Só Notícias já informou, a juíza Ana Graziela Correa acabou julgando improcedente a denúncia do MP. “Quando o candidato usa recursos não há ato arrecadatório, ou seja, não existe arrecadação de recurso quando ele usa de um bem próprio, então o que sobre é só a formalidade, é só o recibo, ou seja, não há ato, não há substância por trás desse recibo”, apontou na decisão.
Marisa declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter arrecadado pouco mais de R$ 45,2 mil, a partir de doações feitas por ela mesma, o comitê financeiro e demais pessoas jurídicas. O valor foi gasto com despesas de pessoal, publicidade, entre outros.