O membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgam recurso do Ministério Público Eleitoral, na segunda-feira (27), que mantém acusação de gastos ilícitos na campanha das eleições de 2012, contra a ex-presidente da Câmara de Vereadores, Marisa Neto (PSD). A sustentação é de que eles seriam consistentes na omissão do registro de despesa com combustível e na emissão de recibo eleitoral alusivo à cessão de bem estimável em dinheiro.
Na defesa, ainda na primeira instância (43ª Zona Eleitoral de Sorriso), Marisa e sua coligação apontaram serem infundados os argumentos do MP, já fez uso de carro próprio para seus deslocamentos “tendo apenas agido de maneira equivocada ao não contabilizar as despesas de combustível em seus gastos de campanha, não havendo, assim, nenhum indício de captação ou gasto ilícitos”. Eles requereram ainda observação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
A juíza Ana Graziela Correa acabou julgando improcedente a denúncia do MP. “[…] quando o candidato usa recursos não há ato arrecadatório, ou seja, não existe arrecadação de recurso quando ele usa de um bem próprio, então o que sobre é só a formalidade, é só o recibo, ou seja, não há ato, não há substância por trás desse recibo”, apontou na decisão.