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Projeto prevê gratuidade na 2ª via de documentos oficiais em MT

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Já aprovado em 1ª votação na Assebleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 76/2013, agora aguarda decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCRJ) para entrar em segunda votação com o retorno das atividades parlamentares. A propositura de autoria do 2º vice-presidente da AL, deputado Antonio Azambuja (PP), determina a gratuidade de documentos oficiais em casos de furto ou roubo. Ou seja, se aprovada, a população ficará isenta de cobrança de taxas em caso de segunda via de documentos emitidos por órgãos públicos, quando envolverem quaisquer tipos de roubo ou furto, mediante apresentação de ocorrência policial. O deputado acredita que o projeto representa um alívio para aqueles que são roubados ou furtados em Mato Grosso.

“Embora seja dever do Estado dar segurança ao cidadão, sabemos das limitações no campo de atuação das instituições responsáveis pela segurança pública e administrativa. A população já paga muitos impostos, não é justo pagar por documentos que lhe foi roubado. É dever do Estado zelar pela segurança do povo”, defende Azambuja.

O deputado salientou que visa levar o mínimo de ressarcimento a população, já que, além de ter seus documentos levados, por falta de maior amparo do Poder Público, é obrigada a pagar por segundas vias.“A partir dessa iniciativa fica assegurada a cidadania na sua plenitude em se tratando desta temática”, disse.

Conforme a justificativa do parlamentar, o cidadão que passar por tal transtorno deve ser incentivado a providenciar imediatamente a segunda via, garantindo sua própria segurança, já que na maioria dos casos, delinquentes se valem dos documentos das vitimas para cometer crimes.

Azambuja ainda explica que logo quando se possibilita a segunda via, o Estado passa a ter um mecanismo de controle que permite invalidar a primeira. E com isso combater a criminalidade. Ele ainda completou que é inadmissível que o cidadão além de ter que suportar os danos materiais e psicológicos, ainda ter que pagar pela dignidade e o direito à cidadania.

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