PUBLICIDADE

Desembargador acata recurso do governo e UPF volta a subir

PUBLICIDADE

Marcos Machado 6 (Guilherme Filho)O governo do Estado conseguiu junto ao Tribunal de Justiça, decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a derrubada do veto do governador Silval Barbosa (PMDB) sobre lei que alterou retroativamente o valor da UPF, diminuindo a taxa de R$ 92,54 para R$ 36,07. Alegando vícios, de iniciativa e material por se tratar de renúncia de receita pública, a PGE demonstrou os prejuízos sociais decorrentes da decisão que afetariam recursos para áreas essenciais como Saúde, Educação, Segurança, Social, Copa do Mundo e inclusive no repasse constitucional dos próprios Poderes Constituídos, que ao longo de 2014 e que superariam os R$ 500 milhões.

Além do argumento da redução social, pesou na decisão o fato de que o valor de R$ 92,54 tem redução de 50% caso o contribuinte pague suas pendências com o Poder Público até o dia do vencimento, benefício negado para os inadimplentes ou que atrasam o recolhimento dos impostos. A UPF é quem norteia a cobrança de impostos, taxas e contribuições.

Em pedido formulado pelo procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow, e pelo também procurador, Fernando César Rodrigues, ao desembargador Marcos Henrique Machado, relator da ADIN, a PGE pontuou que qualquer alteração na forma de entrada das receitas públicas implicaria no comprometimento de subvenções financeiras já estabelecidas, por conseguinte, a ausência do prévio estudo de viabilidade e do imprescindível planejamento levariam ao absoluto descontrole financeiro e orçamentário.

Em sua decisão, o desembargador Marcos Machado (foto) sinalizou que reconhecia que a necessidade da preservação do equilíbrio orçamentário ultrapassa o controle judicial sobre atos normativos, pois sua importância política impõe ao Judiciário intervenção corretiva para assegurar governabilidade, o funcionamento regular da Administração Pública e a outorga dos direitos sociais. “Visualizo risco ao princípio da vedação ao retrocesso social, pois a Lei Estadual 10.025/2013, ao gerar redução de receita, frustrará a execução de políticas públicas de saúde, educação, segurança pública e assistência social”.

A redução no valor da UPF sempre foi defendida pelos deputados Zeca Viana (PDT) e Luciane Bezerra (PSB) que apresentaram projeto de Lei aprovado pelos deputados estaduais, mesmo sabendo que a proposta é inconstitucional por prever a redução de receitas públicas. Vetada a matéria, os deputados, no final do ano passado, derrubaram o veto e a Mesa Diretora da Assembleia promulgou a lei que agora teve seus efeitos suspensos por decisão judicial em caráter liminar.

A decisão do desembargador Marcos Machado, concedida ad referendum do Pleno, será apresentada aos demais desembargadores para que os mesmos votem pela sua eficácia ou não, além de terem que apreciar o mérito da questão.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Novo município no Nortão enfrenta dificuldades no 1º ano

Boa Esperança do Norte, o município mais jovem de...

Prefeito de Peixoto de Azevedo amplia horário de funcionamento de órgãos municipais

O prefeito Nilmar Paulistinha (União), de Peixoto de Azevedo,...

Mais de 5,3 mil indígenas são beneficiados pelo programa SER Família em Mato Grosso

Famílias indígenas de diversas etnias de Mato Grosso estão...

Governo Federal atualiza valor de imposto para microempreendedores individuais

O valor do imposto de arrecadação do Simples Nacional...
PUBLICIDADE