A saúde financeira do Tesouro de Mato Grosso permitiu que o governo do Estado abrisse mão do alongamento em mais dez anos de uma dívida histórica anterior as décadas de 70 e 80 que já havia sido renegociada em 1993 durante o governo Collor de Mello tendo o hoje senador Jayme Campos (DEM) como governador da época. Com a quitação, Mato Grosso terá uma sobra que variava ano a ano entre R$ 138 milhões a R$ 150 milhões em desembolsos que eram feitos através da retenção de parte dos repasses constitucionais obrigatórios entre o governo federal e o governo do Estado.
“Isto demonstra que honramos os compromissos do Estado, pagamos as contas do Tesouro Estadual e sinaliza para o mercado financeiro e para as agências de avaliação de risco que temos capacidade de endividamento e que somos bons devedores, pois pagamos nossas contas”, disse o governador Silval Barbosa (PMDB) lembrando que a Lei Federal 8727/1993 era a segunda maior dívida de Mato Grosso, tanto que em 20 anos consumiu R$ 5,8 bilhões em recursos públicos que são recolhidos através da arrecadação de impostos pagos pelos cidadãos.
Este pagamento, segundo Silval Barbosa tem uma relação com a reestruturação do resíduo da dívida pública negociada por ele junto ao Bank Of America em US$ 500 milhões ou quase R$ 1 bilhão e que se refere a outra dívida, esta a maior, que é a Lei Federal 9496/1997, renegociada no governo Fernando Henrique Cardoso, quando Mato Grosso era gerenciado pelo então governador Dante de Oliveira. “A restruturação foi em cima desta dívida maior, por isso, preferimos alongar o perfil da dívida por causa do resíduo que era superior a R$ 2 bilhões, mas em compensação essa negociação permitiu agora que pagássemos a divida da Lei 8727/1993 sem a necessidade de alongar seu perfil por mais 10 anos”, ponderou o governador.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, o refinanciamento conforme a Lei nº 8727 deu origem a contratos junto ao a União, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caixa Econômica Federal (CEF), Cohab e Ipemat. O valor total do contrato em 1993 foi de CR$ 143.989.667.828,75. “Esta lei, assim como ocorreu alguns anos depois com a Lei nº 9496/1997, constitui-se em eficaz instrumento para o restabelecimento do controle da dívida pública dos estados junto à União”, explicou Marcel.