O Tribunal Superior Eleitoral só deve se posicionar ano que vem sobre o recurso aceito do ex-deputado Carlos Abicallil (PT), derrotado na eleição para o Senado em 2010, que derrubou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso, ignorando manifestação, mantendo decisão monocrática, extinguindo sem resolução do mérito Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Trata-se de procedimento contra Pedro Taques (governador pelo PSDB), José Medeiros (PPS) e Paulo Fiúza (PV), respectivamente 1º e 2º suplentes, além da Coligação Mato Grosso Melhor Pra Você, com o objetivo de apurar suposta fraude em ata de convenção que instruiu processo de registro de candidatura.
Os prazos processuais no Tribunal ficarão suspensos até 31 de janeiro de 2016, período que compreende o recesso forense e as férias dos ministros. Ao validar o recurso de Carlos em novembro, a ministra Maria Thereza Moura o validou, o que pode resultar em mudança na vaga renunciada por Taques, que disputou o governo de Mato Grosso, culminando com a posse de Medeiros na cadeira.
Conforme Só Notícias já informou, Taques se elegeu senador, na eleição de 2010, mas é alegada fraude na ata de registro quando Zeca Viana (PDT) deixou a primeira suplência e Medeiro acabou sendo colocado em seu lugar. É argumentado que com a saída de Viana, Fiúza foi escolhido para ser o primeiro suplente, porém, na ata de registro de candidatura, aparecia como segundo e com assinaturas supostamente falsificadas.
Em outro processo, movido por Fiúza, foi contestada a decisão monocrática do ministro Henrique Neves, que negou agravo de instrumento contra sentença do Tribunal Regional Eleitoral, que não admitiu recurso em ação pela nulidade da ata de convenção partidária e de registro de candidatura de Medeiros. Foi considerada inadequada a via escolhida. Esse também foi mesmo entendimento do Plenário.