Uma licitação (pregão presencial) no valor de R$ 17,2 milhões lançada pela Prefeitura de Sinop para serviços de coleta de lixo foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por suspeita de irregularidades. A decisão é do conselheiro José Carlos Novelli e foi dada em uma representação externa protocolada pela empresa MDM Administração e Serviços Gerais que denunciou diversas falhas no edital. A abertura de propostas estava prevista para ocorrer na última quinta-feira (10), às 14h30.
Foi determinada a suspensão de todos os atos relacionados ao Pregão Presencial nº 108/2015 inclusive a eventual execução de contratos ou realização de pagamentos, devendo ainda a Prefeitura de Sinop se abster de autorizar adesões a ata de registros de preços dele decorrente, sob pena de restituição ao erário, com recursos próprios, dos valores pagos a partir da ciência da decisão.
Em sua decisão, o relator mandou notificar o prefeito Juarez Costa (PMDB) e o pregoeiro para se manifestarem no prazo de 15 dias sobre os fatos apontados pela empresa, advertindo-os de que o silêncio poderá implicar na declaração de revelia para todos os efeitos legais. Após a adoção das providências determinadas, os autos deverão ser restituídos ao relator para que a medida cautelar seja submetida à apreciação do Tribunal de Contas (colegiado).
Consta nos autos que o objeto do pregão seria “contratação de empresa especializada para execução dos serviços continuados de engenharia sanitária consistente na coleta convencional, transbordo, transporte e destinação final, em aterro sanitário ou outro destino licenciado ambientalmente, dos resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais com características domiciliares de Sinop”.
No entanto, a empresa denunciou a ocorrência de ilegalidades na condução do certame, dentre as quais se destacariam: impropriedade da modalidade eleita, qual seja, pregão, com utilização de Sistema de Registro de Preço, para contratação de serviço de coleta de lixo, ausência de planilha de composição de custos que teriam sido utilizadas para elaboração da estimativa de preços, inadequada utilização do julgamento das propostas pelo preço global, uma vez que a prestação de serviços abrangerá coleta de resíduos, construção e operação de estação de transbordo e construção e operação de aterro sanitário. Afirmou ainda existir abusividade na exigência de qualificação técnica.
A empesa afirmou que as exigências de prazos para apresentação de licenças ambientais, construção de aterro sanitário e terminal de transbordo sugerem indícios de direcionamento do certame, na medida em que seriam tecnicamente impossíveis de serem cumpridas. Dessa forma, pleiteou uma medida cautelar para suspender o certame.
Novelli, ao analisar o caso, constatou um “ambiente pontuado por incertezas, o que implica em aparente violação à legislação vigente, sobretudo porque, nesta fase de cognição sumária, parece-me ainda discrepar do princípio da razoabilidade o fato de restar agregado num mesmo objeto contratual serviços passíveis de cotações distintas (coleta, transbordo e aterro sanitário), o que recomendaria, no mínimo, o julgamento das propostas por item, o que certamente ampliaria o rol de possíveis interessados”.
Enfatizou ainda que ao ler atentamente o edital e seu anexos não foi possível visualizar informações ou planilhas que teriam servido de base para estimativa dos custos do contrato a ser futuramente celebrado em R$ 17,2 milhões.