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TSE nega recurso a empresário de Sinop e mantém Medeiros no Senado

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, por unanimidade, recurso ao empresário sinopense Paulo Fiúza (foto), que tentava assumir a primeira suplência da coligação em que disputou a eleição em 2010, que ficou com o policial José Medeiros e hoje exerce o mandato, devido saída do titular, o governador Pedro Taques (PSDB). Ele contestava decisão negando agravo de instrumento, que não admitiu recurso em ação pela nulidade da ata de convenção partidária e de registro de candidatura de Medeiros. Foi considerada inadequada a via escolhida.

Só Notícias teve acesso à decisão dos ministros, divulgada hoje, na qual foi apontada que “é inviável a propositura de ação anulatória, três anos após o trânsito em julgado do registro das candidaturas e a diplomação dos eleitos, para buscar o reconhecimento da falsidade da ata de convenção partidária”.

Em decisão monocrática, o ministro Henrique Neves já havia negado o pedido, lembrando que “considerando que naquele momento a suposta fraude já existia, ao permanecer inerte, Paulo Fiúza possibilitou o trânsito em julgado da decisão que deferiu o registro, tornando, desse modo, preclusa a matéria”. Acrescentou ainda que  “o agravante incorre em contradição, pois, caso considerasse que o registro de candidatura tem natureza administrativa, deveria ter arguido a questão atinente à falsidade da ata de convenção nos próprios autos do pedido de registro, e não em sede de ação declaratória de nulidade”.

Conforme Só Notícias já informou, Taques se elegeu senador, na eleição de 2010, e o empresário sinopense alega fraude na ata de registro quando Zeca Viana (PDT) deixou a primeira suplência e o policial acabou sendo colocado em seu lugar. Ele afirma que com a saída de Viana, ele foi escolhido para ser o primeiro suplente, porém, na ata de registro de candidatura, aparecia como segundo suplente e com assinaturas supostamente falsificadas

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