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Prefeitura de Cuiabá exclui 20 servidores públicos sorteados no Minha Casa Minha Vida

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A Prefeitura de Cuiabá excluiu 20 servidores públicos municipais e estaduais do processo para a obtenção das 1.264 casas oferecidas no Programa Minha Casa Minha Vida. Os servidores haviam sido sorteados no programa habitacional, mas não se enquadraram nas regras para dar continuidade ao processo. 

De acordo com o secretário de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, José Rodrigues Rocha Júnior, foram 56 servidores públicos municipais e estaduais contemplados no sorteio, sendo 15 servidores municipais e 41 estaduais. Desse total, 20 não confirmaram as informações prestadas no ato da inscrição do programa, realizado de forma auto-declaratória.

“Por determinação do prefeito Mauro Mendes, estamos tratando com extremo rigor as averiguações das informações prestadas pelos sorteados no momento da inscrição. Para isso, acionamos vários bancos de dados, como os das Secretarias de Gestão do Município e do Governo do Estado, para confirmarmos as declarações feitas pelos contemplados e a documentação que as pessoas estão apresentando agora”, afirma.

O secretário explica que foi solicitada junto às secretarias a folha de pagamento dos servidores e constatou-se que, do âmbito municipal, cinco famílias não se enquadravam no programa. Isto porque quatro servidores possuem renda superior a R$ 1,6 mil, que é o limite da renda familiar para a participação no programa habitacional.  

Já o outro servidor foi excluído porque, apesar de ter renda de R$ 1,3 mil, possui membro da família com renda superior ao limite. No âmbito estadual, também foram excluídos 15 servidores por possuírem renda familiar superior ao limite. 

“Nós pegamos os nomes de todos os servidores sorteados e dos membros da família e consultamos junto ao Cadastro Único, ao Ministério do Trabalho e nos cartórios para confirmar os dados e foi constatado que essas famílias não se enquadram no programa. Toda vez que encontrarmos qualquer irregularidade durante a averiguação, vamos excluir as pessoas do processo”, assegura.

Com a exclusão dos servidores públicos, a Prefeitura de Cuiabá já soma 24 exclusões de sorteados, por irregularidades. Segundo o secretário José Rodrigues, as famílias serão notificadas da decisão de exclusão a partir de terça-feira (1°) e terão um prazo de 10 dias para apresentar recurso, no caso daqueles que se sentirem injustiçados.

O recurso deve ser entregue na sede no programa Bolsa Família, que fica na Casa dos Conselhos, na Avenida Dom Aquino, n° 184, Bairro Dom Aquino. “Assim como estamos dando transparência ao processo, abrimos espaço para aqueles que se sentirem injustiçados possam recorrer da decisão, comprovando todas as informações necessárias”, finaliza.

Entrega de documentos

Até o final da tarde desta segunda-feira (30), 581 sorteados já haviam apresentado a documentação para ser avaliada pela Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano. Isso representa apenas 30% das 1.896 famílias contempladas, inclusive as 632 que compõem o cadastro reserva.

O prazo para a entrega dos documentos termina na próxima quarta-feira (2) e não será prorrogado, segundo o secretário. Deverão ser entregues a lista de documentos, que pode ser conferida AQUI, nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), ou na sede do Programa Bolsa Família. 

Os sorteados que não apresentarem a documentação exigida, no prazo estipulado, serão eliminados e os que estiverem no cadastro reserva serão convocados.

Já as visitas domiciliares estão sendo realizadas por uma equipe de 12 assistentes sociais do município, que faz uma entrevista com a família contemplada e, ao final, elabora um Relatório Social que vai ser encaminhado à Caixa Econômica Federal. A última etapa do processo de seleção dos beneficiados, que é a análise financeira, é responsabilidade da instituição financeira.

As famílias selecionadas e que forem aprovadas em todas as etapas irão celebrar contrato com a instituição financeira e pagarão parcelas correspondentes a 5% da renda familiar, em um prazo de até 120 meses. Todas terão 30 dias para ocupar os imóveis, sob pena de perder o direito para aqueles inscritos no cadastro reserva.

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