A juíza Célia Regina Vidotti determinou a retomada da tramitação regular de uma ação civil pública contra o ex-deputado José Riva, o deputado estadual Romoaldo Júnior (PMDB), o ex-conselheiro Humberto Bosaipo e o ex-secretário da Assembleia, Guilherme da Costa Garcia, que estava suspensa há cinco anos em virtude de quatro recursos de exceções de suspeição impetrados pela defesa de Riva. O processo permaneceu suspenso pelo período de 27 de abril de 2010 a 4 de setembro deste ano.
Na ação, que tramita desde setembro de 2009 na Vara Especializada de Ação Civil e Ação Popular, consta que a Assembleia Legislativa, sob o comando de José Riva, pagou indevidamente 26 cheques totalizando R$ 2,2 milhões à JAR – Empresa de Comunicação Ltda, nome fantasia “Rádio Cuiabana”, que possuía como sócios João Arcanjo Ribeiro, Sílvia Chirata Arcanjo Ribeiro, Christiany Josefa Da Silva Ribeiro e Luiz Alberto Dondo Gonçalves.
Os pagamentos foram efetuados entre 1º de dezembro de 1994 e 10 de março de 2005. Os valores foram levantados pelo Ministério Público após este ingressar com uma medida judicial de exceção de sigilo bancário da conta corrente da Assembleia Legislativa (Banco do Brasil) e conseguir a cópia de vários cheques sacados na conta. Na ação, o MPE pede à Justiça que condene os réus a promover o ressarcimento dos danos causados ao erário e que sejam aplicadas as punições previstas na lei para atos de improbidade administrativa.
Entre as punições estão: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
As investigações começaram em 2004 quando o MPE instaurou um inquérito civil em continuidade às investigações das denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio da emissão de cheques para empresas inexistentes ou irregulares, que supostamente participaram de licitações e forneceram bens ou serviços à Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Em sua decisão, a juíza Célia Vidotti negou também os pedidos formulados pela defesa de Riva que tentava trancar a ação alegando falta de incompetência da Vara Especializada de Ação Civil e Ação Popular para julgar o caso.
A magistrada disse que estão preenchidos os requisitos ditados pelo artigo 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e artigo 17, parágrafo 6º, da Lei nº 8.429/92, nela constando a descrição dos fatos praticados por cada um dos réus e a postulação de aplicação das sanções previstas no artigo 12 que dispõe sobre ato de improbidade. “Estando comprovado a fraude e direcionamento no processo de licitação, é de ser julgada procedente a ação de improbidade”, destacou a juíza.
Conforme a magistrada, a carta precatória destinada à citação do deputado Romoaldo Júnior, foi devidamente cumprida e juntada aos autos em outubro de 2010, data na qual a ação já estava suspensa, portanto, não fluiu o prazo para a apresentação da resposta, em relação aos demais réus. “Assim, não havendo mais motivo que determine a suspensão do processo, determino que este retome seu trâmite regular, passando a transcorrer, a partir da publicação desta decisão, o prazo para a apresentação da resposta em relação aos requeridos que ainda não o fizeram”.