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Deputados aprovam projeto extinguindo 22 cargos comissionados no TCE

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Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade o projeto de lei, de autoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), extinguindo 22 cargos em comissão da área técnica. No mesmo projeto, aprovaram a criação da gratificação temporária pelo exercício de atividades especiais de supervisão ou coordenação a ser concedida aos servidores efetivos. O valor a ser economizado não foi apresentado.

"É uma demonstração do conceito existente hoje de que se faz necessário reduzir os custos do Poder Público ao mesmo tempo em que se assegura eficiência ao trabalho desempenhado em prol da sociedade", disse o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Maluf (PSDB), ao sinalizar que o Legislativo tomou a mesma medida ao reduzir gastos e cargos, mas procurando manter a funcionalidade e eficiência do Poder Legislativo.

Segundo a proposta assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Waldir Teis, e pelo procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Gustavo Deschamps, a proposta ao extinguir cargos proporciona uma economia efetiva ao órgão e não permite por outro lado que o valor da gratificação, que é temporária, se incorpore ao subsídio e aos proventos para qualquer efeito e não pode ser concedida a servidor no exercício de cargo comissionado e nem de forma cumulativa para o exercício de mais de uma atividade especial.

O projeto de lei prevê ainda que o servidor efetivo beneficiado com a referida gratificação temporária terá que prestar serviço em caráter de dedicação exclusiva ao TCE, além do fato de que a mesma corresponda a, no máximo, 40%, do subsídio do cargo em comissão nível TCDGA-3.

O novo modelo de fiscalização foi aprovado recentemente pelo TCE em reuniões coordenadas pelo presidente eleito conselheiro Antonio Joaquim e que contaram com participação dos conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores e servidores das áreas técnica e de gestão.

O sistema de instrução e julgamento de contas anuais de gestão será substituído pelo de processos de fiscalização de atos de gestão selecionados a partir de critérios de relevância, materialidade e risco. O modelo prevê uso de informações estratégicas e de inteligência e obedecerá a um plano anual de auditoria, que também contemplará fiscalização por meio de processos de representações internas e externas, denúncias, auditoria simultânea, entre outros.

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