O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, julgou não prestadas as contas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) da cidade, relativas a 2014 e suspendeu os repasses de novas cotas do fundo partidário. Na decisão, destacou que mesmo intimado a se manifestar, a sigla permaneceu “inerte”.
Na decisão, o magistrado esclareceu que segue proibido o recebimento de recursos oriundos do fundo partidário pelo tempo em que a agremiação municipal permanecer omissa, “caracterizada a inadimplência a partir de 30 de abril de 2015, data limite fixada pela lei para a apresentação da prestação de contas”.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela declaração de contas não prestadas, nos termos legais. O partido ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.