O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, determinou o arquivamento do inquérito policial em que o prefeito de Porte Alegre do Norte, Emival Gomes de Freitas (PSD) e mais 7 pessoas eram investigadas por suposta compra de votos no pleito de 2012. Na decisão divulgada hoje, ele considerou “a ausência de indícios capazes de autorizar a abertura de procedimento de persecução criminal”.
O desembargador explicou que “não há, nos autos, sequer, a comprovação da materialidade do delito objeto da notícia-crime”. Acrescentou ainda que “dessa forma, a fragilidade das provas produzidas na fase investigativa é total: situação, essa, que demanda encerramento deste inquérito no estado em que se encontra, até para evitar constrangimento indevido […] Posto isso, não havendo prova da materialidade e indícios mínimos de autoria, não há como dar continuidade no procedimento para responsabilização penal”.
No final das investigações, em relatório, é destacado que a autoridade policial afirmou "que a materialidade e os indícios de autoria restaram comprovados unicamente pelo teor da `denúncia¿ (…) e pela robustez das declarações dos envolvidos",
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi pelo arquivamento.