PUBLICIDADE

Eder tinha aval de Blairo e Silval nos esquemas de empréstimos, diz juiz em sentença

PUBLICIDADE

Ao detalhar a atuação do ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes (PHS), no esquema de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro investigado na operação Ararath, o juiz federal Jeferson Schneider destaca que Moraes tinha aval dos ex-governadores Blairo Maggi (atual senador) e Silval Barbosa (PMDB) para fazer as movimentações financeiras ilegais. A conclusão do magistrado consta na sentença, na primeira ação penal, proposta pelo Ministério Publico Federal (MPF) condenando Eder a 69 anos de prisão e o superintendente do Bic Banco em Mato Grosso, Luís Carlos Cuzziol, a 31 anos de prisão.

O juiz, responsável por todas as ações penais da operação Ararath em 1ª instância, detalha que Eder tinha autorização de Silval e Blairo quando cita a parte na qual o ex-secretário de Fazenda é acusado de fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio (artigo 16, da Lei nº 7.492/86).

Schneider menciona 13 datas entre junho de 2009 e janeiro de 2010 nas quais Eder Moraes agindo de modo livre e consciente, mediante prévio acordo de vontades com o investigado Gércio Marcelino Mendonça Junior, delator do esquema e dono das empresas Globo Fomento e Comercial Amazônia de Petróleo, fez operar, sem a devida autorização do Banco Central, instituição financeira, por 14 vezes em habitualidade criminosa (art. 69, do CP), em Cuiabá e Várzea Grande.

Narra o magistrado, conforme a denúncia do Ministério Público Federal, que por volta do ano de 2008, Silval Barbosa, à época vice-governador da gestão de Blairo Maggi, teria procurado Gércio Marcelino Mendonça Junior para fins de realização de empréstimo no montante de R$ 4 milhões.

“Na oportunidade, quando novamente Silval Barbosa compareceu no escritório da Globo Fomento (empresa de propriedade de Gércio), Gércio teria operado/emprestado o valor solicitado e entregue em mãos de Silval Barbosa vários cheques com valores picados/quebrados, emitidos na conta da empresa Globo Fomento perante o Banco Bradesco (Conta Corrente nº 65400 e 64595, ambas da Agência 1263, Banco Bradesco ­ 237)”.

Como forma de garantia do empréstimo, Silval Barbosa entregou a Gércio Marcelino Mendonça Júnior uma nota promissória no valor de R$ 4 milhões nela constando como emitente e avalista Silval Barbosa e Eder de Moraes Dias, respectivamente. “Relata Gércio Marcelino Mendonça Junior que Silval apresentou como justificativa para realização do empréstimo que o dinheiro seria utilizado para as eleições municipais do ano de 2008, para fundos do PMDB”, diz trecho da decisão.

 “Outrossim, que o próprio Silval afirmou que o então governador Blairo Maggi tinha conhecimento de que tomaria dinheiro emprestado em alguma factoring, visando atender as necessidades do PMDB. Na sequência, Silval Barbosa não teria relatado a Gércio Marcelino Mendonça Junior a forma que se daria o pagamento do empréstimo, mas que o denunciado Eder de Moraes Dia o procuraria e faria o acerto da dívida”, explica o juiz federal em outra parte da sentença de 233 páginas assinada e divulgada na noite da última sexta-feira (13).

Conforme Schneider, foi justamente nesta oportunidade que Eder e Júnior Mendonça passaram a incorrer de forma habitual na prática do crime previsto no artigo 16, da Lei nº 7.492/86, ou seja, fazer operar instituição financeira sem autorização do Banco Central.

“Este primeiro empréstimo, como os demais tomados em sequência pelo grupo de Silval Barbosa e Blairo Maggi, eram pagos por meio de um sistema de conta corrente gerenciado pelo denunciado Eder de Moraes Dias, que fazia repasses de dinheiro em favor de Silval Barbosa, Blairo Maggi, de si próprio, de sua esposa Laura Tereza da Costa Dias e Vivaldo Lopes Dias, os três últimos denunciados nesta peça”.

Blairo continua sendo investigado num inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria do ministro José Dias Toffoli. Silval também era investigado no mesmo inquérito, mas no final de outubro, o ministro relator do caso, acatou pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e mandou desmembrar o inquérito de forma que Silval passará a ser investigado pela Procuradoria Regional da República e os atos e decisões ficarão a cargo da Justiça Federal de Mato Grosso, sob Jeferson Schneider.

(Atualizada às 18:30hs)

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE