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Liminar sobre orçamento impositivo do Estado não teve efeito prático

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Apesar de o Tribunal de Justiça ter desobrigado o governo do Estado a solicitar autorização da Assembleia Legislativa antes de promover contingenciamentos ao orçamento, a procuradora-geral do Parlamento, Ana Lídia Souza Marques, afirma ter sido satisfatório o julgamento do pedido liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Executivo contra as Emendas Constitucionais nº 69 e 71.

Na avaliação da Procuradoria do Legislativo, tanto as emendas parlamentares, quanto o orçamento em si, continuam impositivos, tendo em vista que a decisão da Corte não alterou nas Emendas Constitucionais os trechos que tratavam sobre a obrigatoriedade do cumprimento daquilo previsto nas leis orçamentárias anuais.

Conforme a procuradora, a única derrota da Assembleia na questão foi quanto ao momento em que os deputados analisarão as explicações que o Estado terá que apresentar para realizar os contingenciamentos. Com a liminar concedida, o governo pode se justificar somente após já ter adotado as medidas que julgar necessárias. A Procuradoria do Parlamento, no entanto, ainda não tem uma decisão tomada sobre recorrer ou não da decisão quanto a este ponto. Na avaliação do procurador Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, que fez a sustentação oral em defesa do Legislativo durante o julgamento da Adin, a princípio, o interesse maior nesse sentido deve ser do próprio governo.

Isso porque, em sua avaliação, embora não possam atuar preventivamente (autorizando ou não os contingenciamentos), os deputados ainda podem, a qualquer momento cobrar do Executivo a correta execução do orçamento. “Se a Assembleia, por exemplo, verificar que existe financeiro no Estado, que há uma previsão orçamentária para investimento e que o ano está acabando e que já não daria tempo de executar naquele prazo, a AL não precisa esperar acabar o ano. Ela pode atuar já naquele momento”, explica, pontuando que a partir de agora o Parlamento trabalhará na criação de uma estratégia para tornar essa fiscalização mais efetiva.

Ainda nesse sentido, ele sustenta que, embora a liminar tenha retirado das Emendas 69 e 71 o trecho que imputa crime de responsabilidade ao governador caso não execute o orçamento conforme aprovado em lei, essa previsão continua vigente em uma lei federal não atingida pela liminar.

“Então, se caracterizará ou não crime, continua previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para mim, essa decisão foi sem efeito prático nenhum, porque, se foi enquadrado em alguma figura típica de crime de responsabilidade, continua sendo crime de responsabilidade”.

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