O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu, ontem, em sessão plenária, por meio do voto vista do conselheiro Valter Albano, que é possível as câmaras municipais instituírem vale alimentação para seus servidores, por meio de resolução, considerando sua autonomia administrativa e financeira. A decisão é em resposta ao questionamento encaminhado pelo presidente Câmara de Sinop, Mauro Garcia (PMDB).
No questionamento enviado, o fiscalizado perguntou se "pode o Poder Legislativo Municipal instituir vale alimentação aos seus servidores?". A resposta foi de que sim e quando à segunda pergunta" quais os condicionantes, critérios e limites a serem observados para a instituição do vale alimentação?", o Pleno do TCE aprovou resolução de consulta com os seguintes critérios: concessão não se caracterize como remuneração; que seja pago exclusivamente ao servidor ativo; deve haver previsão na lei orçamentária anual do respectivo ente federativo; que observe a Leid e Responsabilidade Fiscal e o limite de despesa total da câmara.
É provável que a câmara sinopense passe a fornecer o vale a partir de 2016.